Advocacia com atendimento humanizado e acolhedor na defesa dos seus direitos.

Conte com a experiência e a sensibilidade de quem entende você para lutar por

. Tratamento médico

. Inclusão e Dignidade

. Medicação de Alto Custo

Atendimento 100% seguro e sigiloso

Áreas de Atuação

Direito das Pessoas com Autismo
Revisão de Reajuste Abusivo
Recusa de cobertura de Terapias ou Tratamentos
Manutenção de dependentes
Cancelamento Unilateral Abusivo
Planos de Saúde de Aposentados e Demitidos
Direito de Família

Advogada

Juçara Baleki Rocha de Aguiar, é a advogada que lidera a equipe, com experiência de mais de 20 anos, mãe de um adolescente com Autismo, se especializou em Direito à Saúde e Direito das Pessoas com Autismo e com essa bagagem, atua na busca incessante de garantir a cada cliente o direito a dignidade, inclusão, tratamento médico, medicação, previdência e segurança jurídica.

Inscrita na OAB SP sob nº 183,696,  pós-graduada em Direito Processual Civil,  Docente do Ensino Superior, Secretária da Comissão de Direitos das Pessoas com Autismo da OABSP Subseção Santo Amaro.

Palestrante e mentora sobre Direito à Saúde e Direito das Pessoas com Autismo.

O que nossos clientes dizem sobre nós na mídia:

Perguntas Frequentes

As medidas de urgência ou “liminares” são apreciadas com muita rapidez pelos juízes, principalmente por se tratar de assunto de saúde tem o trâmite prioritário.

Entre em contato através do whatsapp 11 97064.4233 que passaremos todas as informações sobre os nossos honorários e formas de pagamento.

Apenas se necessitar de análise de documentos ou consultoria aprofundada, será necessário o agendamento de uma consulta jurídica

Nós simplificaremos tudo para você! O processo é 100% eletrônico e seguro. Explicaremos tudo detalhadamente. Entre em contato!

Não. O relatório pode ser emitido por médico particular, de convênio ou do SUS. O único requisito é que o profissional tenha registro junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina)

De nenhuma maneira. Os direitos trabalhistas são protegidos inclusive, em caso de demissão sem justa causa, após o saque, é garantida a multa rescisória de 40% sobre os depósitos realizados pelo Empregador.

Se o médico que acompanha a criança ou os terapeutas relatam que há necessidade de AE, a escola tem o dever de fornecer, sem nenhum valor adicional na mensalidade.

Se o reajuste for considerado abusivo é possível revisar na justiça. É necessário analisar o contrato e os reajustes aplicados.

QUERO RECEBER ATENDIMENTO!

ex: (11) 99999.9999